quinta-feira, 9 de agosto de 2012

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE APRENDIZAGEM DO MUNICÍPIO DE LONDRINA E REGIÃO


 Capítulo I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.º O Fórum constitui-se como um espaço de articulação social de entidades governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas à criação de rede de mobilização, articulação e inclusão do jovem na sociedade por meio da aprendizagem.

Art. 2.º – São objetivos do Fórum:

I – promover ações de divulgação da aprendizagem no Município de Londrina e sua correta aplicação;
II discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, visando a implementação da aprendizagem;
III estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam a demanda dos empregadores;
IV divulgar as deliberações e atividades do Fórum;
V estabelecer um elo permanente de articulação com o Fórum de Aprendizagem do Estado do Paraná e com o Fórum Nacional de Aprendizagem;
VI – formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a otimização do direito à profissionalização de adolescentes na modalidade de aprendizagem;
VII – promover a inclusão dos adolescentes em condição de vulnerabilidade social, atendidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em programas desenvolvidos nas instituições cadastradas no Fórum de Aprendizagem, de acordo com o perfil do jovem e da instituição (idade, local de moradia, correlação com o curso ofertado, vagas disponíveis, entre outros);
VIII – constituir equipes de estudo com eixos temáticos voltados ao aprendiz;
IX – oportunizar a troca de experiências entre os participantes;
X – estimular a participação das pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem;
XI – promover discussões sobre questões afetas a outras modalidades de educação profissional, além da aprendizagem.

Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.º – O Fórum de Aprendizagem do Município de Londrina é composto por órgãos e entidades legalmente constituídos que atuam na inserção do jovem nos processos de aprendizagem, especialmente nos seguintes segmentos da sociedade:

I- Entidades Governamentais;
II- Entidades Não Governamentais;
III- Instituições Educacionais;
IV- Sistemas “S”;
V - Empresariado;
VI- Entidades Sindicais;
VII - Membros de demais Fóruns e Conselhos.

Art. 4.º Para ostentar a condição de membro, o participante deverá preencher cadastro oficial junto à secretaria do Fórum.

Parágrafo único – Cada entidade participante deverá indicar um membro titular e um suplente para representá-la nas reuniões e demais atividades promovidas pelo Fórum.

Capítulo III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.º - O Fórum apresenta a seguinte estrutura organizacional:

I – Plenária;
II – Coordenação;
III – Secretaria;
III – Comissões de trabalho.

Art. 6.º A Plenária é o órgão máximo deliberativo, composto pelos membros integrantes do Fórum, sendo sua coordenação exercida de forma colegiada a qual incumbe:

I Planejamento anual das atividades do Fórum;
II os projetos, estudos e discussões desenvolvidos pelo Fórum;
III a constituição de comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do Fórum, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV a dissolução de comissões de caráter transitório;
V o posicionamento do Fórum em questões relacionadas a aprendizagem;
VI quaisquer outros assuntos afetos aos seus objetivos que sejam encaminhados pelas comissões ou pelos seus membros;
VII a gestão dos estudos, discussões e projetos desenvolvidos pelo Fórum; VIII o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e atividades relacionadas aos objetivos do Fórum;
IVdeliberar sobre a realização de eventos.

Parágrafo Único O órgão ou entidade que tiver três ausências consecutivas, sem justificativa, perderá o direito ao voto na próxima sessão que tiver caráter deliberativo.

Art. 7.º A coordenação será composta por quatro membros, sendo: dois permanentes, um do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho no Município de Londrina) e outro do Ministério do Trabalho e Emprego (Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Londrina), e mais dois temporários, eleitos pelo Fórum, incumbidos de:

I – presidir as reuniões plenárias;
II representar oficialmente o Fórum onde se fizer necessário;
III – convocar e coordenar as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
IV – definir diretrizes, articular e monitorar o trabalho do Fórum;
V – articular apoios e estabelecer parcerias visando a viabilizar tecnicamente o Fórum.

Art. 8.º A Secretaria será composta por um (a) secretário (a) e um (a) secretário (a) adjunto (a), membros da coordenação, tendo como principais atribuições:

I – agendar as reuniões e avisar antecipadamente aos integrantes do Fórum as datas das mesmas;
II – elaborar e divulgar a programação e as atas das reuniões;
III registrar as informações advindas das reuniões;
IV – estabelecer relatórios de acompanhamento de indicadores: presença; proposições de melhorias;
V – acompanhar os planos de trabalhos das comissões e os seus respectivos cronogramas.

Art. 9.º As comissões de trabalho serão integradas por membros do Fórum, que observarão os seguintes princípios de ação:

I – articular a rede de gestores, buscando a cooperação entre estes para o aperfeiçoamento das ações voltadas a aprendizagem;
II – fortalecer a capacidade de atuação da sociedade civil organizada no desenvolvimento de programas voltados a formação da cidadania do jovem;
III – estabelecer planos e cronogramas de trabalho.

Capítulo IV - DAS REUNIÕES

Art. 10 O Fórum reunir-se-á em sessão plenária mensalmente, em caráter ordinário, na primeira quarta-feira do mês, ou extraordinariamente sempre que seus integrantes julgarem necessário.

Art. 11 As reuniões serão realizadas em local e horário previamente aprovado pela Plenária.

Art. 12 As deliberações afetas aos objetivos do Fórum serão tomadas em sessão plenária, de acordo com a vontade da maioria dos membros presentes.

Art. 13 As reuniões do Fórum serão públicas e delas poderá participar qualquer pessoa.

Art. 14 As reuniões serão registradas em ata, na qual será anexada a lista de presença.

Art. 15 As convocações para as reuniões seguintes ocorrerão a cada reunião, podendo ser utilizado como meio de comunicação para eventuais alterações ou convocação de reuniões extraordinárias: correio, correio eletrônico ou fax.



Capítulo V – DAS ELEIÇÕES

Art. 16 – A eleição dos membros que integrarão temporariamente a coordenação colegiada dar-se-á em reunião plenária, sendo atribuição desta coordenação a convocação, bem como a publicidade do processo eleitoral em reunião ordinária, atendidos os seguintes requisitos:

I – são elegíveis todas as organizações regularmente vinculadas há pelo menos um ano ao Fórum, respeitando-se para fins de candidatura e posse o que consta neste Regimento;

II – convocação específica para fins de eleição, por escrito, dos membros efetivos regularmente vinculados;

III as candidaturas deverão ser apresentadas na reunião subsequente à convocação para a eleição;

IV – a votação será realizada na reunião subsequente à da apresentação das candidaturas;

V – a votação será realizada mediante voto secreto;

VI – nos casos de empate haverá nova votação.

Art. 17 – Cada entidade ou organização integrante do Fórum terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 18 – Os eleitos para a coordenação colegiada serão automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva votação.

Capítulo VI - DO MANDATO

Art. 19 – A vigência do mandato dos membros temporários eleitos para integrar a coordenação colegiada do Fórum será de dois anos.

Art. 20 – Se houver desistência por parte de um dos coordenadores temporários eleitos pelo Fórum, por faltas consecutivas ou desligamento da entidade que representa, assumirá o próximo mais votado na última eleição.

Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião plenária convocada especialmente para este fim.

Art. 22 As eventuais omissões do presente regimento serão sanadas mediante deliberação em reunião ordinária.

Londrina, 4 de agosto de 2010.