Atenção: Prorrogação da portaria 723/2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE APRENDIZAGEM DO MUNICÍPIO DE LONDRINA E REGIÃO
Capítulo I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1.º – O Fórum constitui-se como um espaço de articulação social de entidades governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas à criação de rede de mobilização, articulação e inclusão do jovem na sociedade por meio da aprendizagem.
Art. 2.º – São objetivos do Fórum:
I – promover ações de divulgação da aprendizagem no Município de Londrina e sua correta aplicação;
II – discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, visando a implementação da aprendizagem;
III – estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam a demanda dos empregadores;
IV – divulgar as deliberações e atividades do Fórum;
V – estabelecer um elo permanente de articulação com o Fórum de Aprendizagem do Estado do Paraná e com o Fórum Nacional de Aprendizagem;
VI – formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a otimização do direito à profissionalização de adolescentes na modalidade de aprendizagem;
VII – promover a inclusão dos adolescentes em condição de vulnerabilidade social, atendidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em programas desenvolvidos nas instituições cadastradas no Fórum de Aprendizagem, de acordo com o perfil do jovem e da instituição (idade, local de moradia, correlação com o curso ofertado, vagas disponíveis, entre outros);
VIII – constituir equipes de estudo com eixos temáticos voltados ao aprendiz;
IX – oportunizar a troca de experiências entre os participantes;
X – estimular a participação das pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem;
XI – promover discussões sobre questões afetas a outras modalidades de educação profissional, além da aprendizagem.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3.º – O Fórum de Aprendizagem do Município de Londrina é composto por órgãos e entidades legalmente constituídos que atuam na inserção do jovem nos processos de aprendizagem, especialmente nos seguintes segmentos da sociedade:
I- Entidades Governamentais;
II- Entidades Não Governamentais;
III- Instituições Educacionais;
IV- Sistemas “S”;
V - Empresariado;
VI- Entidades Sindicais;
VII - Membros de demais Fóruns e Conselhos.
Art. 4.º – Para ostentar a condição de membro, o participante deverá preencher cadastro oficial junto à secretaria do Fórum.
Parágrafo único – Cada entidade participante deverá indicar um membro titular e um suplente para representá-la nas reuniões e demais atividades promovidas pelo Fórum.
Capítulo III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.º - O Fórum apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenária;
II – Coordenação;
III – Secretaria;
III – Comissões de trabalho.
Art. 6.º – A Plenária é o órgão máximo deliberativo, composto pelos membros integrantes do Fórum, sendo sua coordenação exercida de forma colegiada a qual incumbe:
I – Planejamento anual das atividades do Fórum;
II – os projetos, estudos e discussões desenvolvidos pelo Fórum;
III – a constituição de comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do Fórum, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV – a dissolução de comissões de caráter transitório;
V – o posicionamento do Fórum em questões relacionadas a aprendizagem;
VI – quaisquer outros assuntos afetos aos seus objetivos que sejam encaminhados pelas comissões ou pelos seus membros;
VII – a gestão dos estudos, discussões e projetos desenvolvidos pelo Fórum; VIII – o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e atividades relacionadas aos objetivos do Fórum;
IV– deliberar sobre a realização de eventos.
Parágrafo Único – O órgão ou entidade que tiver três ausências consecutivas, sem justificativa, perderá o direito ao voto na próxima sessão que tiver caráter deliberativo.
Art. 7.º – A coordenação será composta por quatro membros, sendo: dois permanentes, um do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho no Município de Londrina) e outro do Ministério do Trabalho e Emprego (Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Londrina), e mais dois temporários, eleitos pelo Fórum, incumbidos de:
I – presidir as reuniões plenárias;
II – representar oficialmente o Fórum onde se fizer necessário;
III – convocar e coordenar as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
IV – definir diretrizes, articular e monitorar o trabalho do Fórum;
V – articular apoios e estabelecer parcerias visando a viabilizar tecnicamente o Fórum.
Art. 8.º – A Secretaria será composta por um (a) secretário (a) e um (a) secretário (a) adjunto (a), membros da coordenação, tendo como principais atribuições:
I – agendar as reuniões e avisar antecipadamente aos integrantes do Fórum as datas das mesmas;
II – elaborar e divulgar a programação e as atas das reuniões;
III – registrar as informações advindas das reuniões;
IV – estabelecer relatórios de acompanhamento de indicadores: presença; proposições de melhorias;
V – acompanhar os planos de trabalhos das comissões e os seus respectivos cronogramas.
Art. 9.º – As comissões de trabalho serão integradas por membros do Fórum, que observarão os seguintes princípios de ação:
I – articular a rede de gestores, buscando a cooperação entre estes para o aperfeiçoamento das ações voltadas a aprendizagem;
II – fortalecer a capacidade de atuação da sociedade civil organizada no desenvolvimento de programas voltados a formação da cidadania do jovem;
III – estabelecer planos e cronogramas de trabalho.
Capítulo IV - DAS REUNIÕES
Art. 10 – O Fórum reunir-se-á em sessão plenária mensalmente, em caráter ordinário, na primeira quarta-feira do mês, ou extraordinariamente sempre que seus integrantes julgarem necessário.
Art. 11 – As reuniões serão realizadas em local e horário previamente aprovado pela Plenária.
Art. 12 – As deliberações afetas aos objetivos do Fórum serão tomadas em sessão plenária, de acordo com a vontade da maioria dos membros presentes.
Art. 13 – As reuniões do Fórum serão públicas e delas poderá participar qualquer pessoa.
Art. 14 – As reuniões serão registradas em ata, na qual será anexada a lista de presença.
Art. 15 – As convocações para as reuniões seguintes ocorrerão a cada reunião, podendo ser utilizado como meio de comunicação para eventuais alterações ou convocação de reuniões extraordinárias: correio, correio eletrônico ou fax.
Capítulo V – DAS ELEIÇÕES
Art. 16 – A eleição dos membros que integrarão temporariamente a coordenação colegiada dar-se-á em reunião plenária, sendo atribuição desta coordenação a convocação, bem como a publicidade do processo eleitoral em reunião ordinária, atendidos os seguintes requisitos:
I – são elegíveis todas as organizações regularmente vinculadas há pelo menos um ano ao Fórum, respeitando-se para fins de candidatura e posse o que consta neste Regimento;
II – convocação específica para fins de eleição, por escrito, dos membros efetivos regularmente vinculados;
III – as candidaturas deverão ser apresentadas na reunião subsequente à convocação para a eleição;
IV – a votação será realizada na reunião subsequente à da apresentação das candidaturas;
V – a votação será realizada mediante voto secreto;
VI – nos casos de empate haverá nova votação.
Art. 17 – Cada entidade ou organização integrante do Fórum terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 18 – Os eleitos para a coordenação colegiada serão automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva votação.
Capítulo VI - DO MANDATO
Art. 19 – A vigência do mandato dos membros temporários eleitos para integrar a coordenação colegiada do Fórum será de dois anos.
Art. 20 – Se houver desistência por parte de um dos coordenadores temporários eleitos pelo Fórum, por faltas consecutivas ou desligamento da entidade que representa, assumirá o próximo mais votado na última eleição.
Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião plenária convocada especialmente para este fim.
Art. 22 – As eventuais omissões do presente regimento serão sanadas mediante deliberação em reunião ordinária.
Londrina, 4 de agosto de 2010.
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